De acordo com a competência que me confere a alínea b) do Artigo 19.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro), convoco a Assembleia de Freguesia de Avintes para reunir em sessão ordinária no dia 30 de Setembro de 2010, pelas 21h30, no Salão Nobre da Junta de Freguesia de Avintes, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Intervenção do Público (30 minutos ‐ Artº. 23º do Regimento)
2. Apreciação e votação da acta da sessão realizada em 30 de Abril de 2010;
3. Período de Antes da Ordem do Dia (60 minutos Artº. 22º do Regimento)
4. Ordem do Dia:
a) Apreciação da Informação Trimestral da Junta de Freguesia, conforme alínea c) do n.º 1
do art.º 17 da Lei das Autarquias Locais;
b) Apreciação e votação de uma proposta de Revisão Orçamental;
c) Apreciação e votação de uma proposta de Recomendação sobre herbicidas.
Avintes, 15 de Setembro de 2010
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
Celeste Isaura dos Santos Filipe