Lei nº 55/2011
1) Entra hoje em vigor a Lei nº 55/2011, de 15 de Novembro (sobre o regime jurídico do sector empresarial local) que, pelo seu artigo 2.º, altera o nº 2 do Art.º 47º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
“É igualmente proibido o exercício simultâneo de mandato em assembleia municipal e de funções executivas ou não executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo município no qual foi eleito.”
2) A questão que se coloca é se, com a entrada em vigor da nova Lei, terá o signatário de abandonar funções, ou na Junta de Freguesia (para onde foi regularmente eleito para um mandato até 2013) ou na empresa municipal (para onde foi regularmente nomeado para um mandato até 2013).
3) O signatário, ouvidos vários Juristas,consultada a legislação e a jurisprudência, formou a opinião de que esta Lei só produz efeitos em futuros mandatos e que, como tal, não tem de abandonar nenhum dos mandatos que exerce e que foram constituídos em data anterior.
Mas em todo o caso, solicitou hoje parecer, com carácter de urgência, à Direção Regional da Administração Local (CCDRN).
16 Novembro 2011
Nuno Gomes Oliveira
Presidente da Junta de Freguesia de Avintes